Café e açúcar vão custar R$ 192 mil por mês à CMM, somando R$ 2,3 milhões em um ano

O fornecimento de café, açúcar e outros itens alimentícios para a Câmara Municipal de Manaus (CMM) vai custar R$ 192 mil mensais aos cofres públicos, totalizando R$ 2,3 milhões ao longo de um ano. A contratação foi homologada pelo presidente da Casa, vereador David Reis (Avante), e publicada no Diário Oficial da CMM nesta quarta-feira (23/07).

A empresa responsável pelo fornecimento é Paulo Ricardo Tavares Pereira, localizada no bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus. Segundo dados da Receita Federal, o CNPJ da empresa reúne mais de 80 atividades econômicas registradas, que vão desde comércio de produtos alimentícios até construção civil e impressão de materiais gráficos. A principal atividade, no entanto, é o comércio varejista de artigos de colchoaria.

O contrato segue o modelo de Registro de Preços, o que significa que a Câmara pode solicitar os itens conforme a necessidade ao longo dos 12 meses de vigência. Segundo o despacho assinado por David Reis, a aquisição busca “suprir as necessidades institucionais” da CMM.

Histórico de polêmicas

Essa não é a primeira vez que David Reis se envolve em gastos elevados com café. Em 2021, o presidente da Câmara já havia sido alvo do Ministério Público do Amazonas por suspeita de superfaturamento na compra de 7.600 pacotes de café e 4.200 quilos de açúcar, ao custo de R$ 83,4 mil. Na ocasião, a fornecedora era a empresa A S Oliveira & Cia Ltda.

Posicionamento

Em nota, a CMM informou que o sistema não implica em contratação imediata ou obrigatória, mas sim em um procedimento administrativo que permite à administração pública registrar preços e fornecedores para possíveis aquisições futuras, conforme necessidade real e disponibilidade orçamentária.

Confira nota na íntegra:

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que, conforme publicado no Diário Oficial da Casa Legislativa, foi adjudicado e homologado o resultado do Pregão Eletrônico n.º 001/2025 – SRP/CMM, que trata do Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de café e açúcar, itens de consumo institucional.

A Casa esclarece que o modelo adotado no certame segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente no que se refere ao Sistema de Registro de Preços (SRP). Esse sistema não implica em contratação imediata ou obrigatória, mas sim em um procedimento administrativo que permite à administração pública registrar preços e fornecedores para possíveis aquisições futuras, conforme necessidade real e disponibilidade orçamentária.

A ata homologada estabelece um limite máximo estimado de fornecimento mensal, no valor de R$ 192.000,00, durante o período de 12 meses. Contudo, o valor total só será executado caso a demanda justifique e as requisições sejam formalmente realizadas dentro dos parâmetros legais.

A CMM reforça que todos os atos administrativos relacionados ao processo são públicos e estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência.

*Matéria atualizada às 10h30 de 25/07 para incorporação da nota da CMM

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