MPAM pede anulação de contrato da CMM para aluguel de imóvel
Promotora pede a suspensão imediata do contrato e a determinação de que a Câmara realize um novo processo licitatório no prazo de 120 dias

O MPAM (Ministério Público do Amazonas) acionou a Justiça para anular contrato sem licitação da CMM (Câmara Municipal de Manaus) com empresa de serviços elétricos. O Contrato n° 010/2025-CMM, no valor de R$ 270 mil, é para aluguel de imóvel destinado à guarda de bens da Câmara.
A promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, da13ª Prodeppp (Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público), alega que não houve o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O procedimento, conforme Cley Barbosa, não demonstrou a singularidade do imóvel, nem a impossibilidade de competição — condições necessárias para justificar esse tipo de contratação.
De acordo com a apuração da Notícia de Fato n° 01.2025.00005889-8, a CMM apresentou três cotações de imóveis que atendiam igualmente às necessidades da administração, o que evidencia que havia outras opções disponíveis no mercado. A promotora firma que o processo de contratação da empresa Lux Tecnologia Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. não apresentou parecer jurídico conclusivo, nem comprovou a vantajosidade econômica ou a compatibilidade do valor com os preços praticados.
Ela pede a suspensão imediata do contrato e a determinação de que a Câmara realize um novo processo licitatório no prazo de 120 dias. Durante esse período, o contrato atual deve ser mantido apenas de forma provisória, até a conclusão do novo procedimento.
Na ação, o MP pede que a Justiça declare a nulidade do contrato, determine a realização da licitação e assegure o ressarcimento ao erário, caso sejam comprovados prejuízos decorrentes da contratação.
