TCE-AM admite representação de vereador contra David Almeida por possível descumprimento de emendas
Diego Afonso aponta que prefeitura está beneficiando parlamentares governistas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo ex-vereador Diego Afonso (União Brasil) contra o Município de Manaus, representado pelo prefeito David Almeida (Avante). O caso diz respeito a possíveis irregularidades no pagamento e execução de emendas parlamentares impositivas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O documento foi publicado no Diário Oficial da corte.
Conforme a representação, o município estaria descumprindo a execução das emendas de nº 079, 080, 081, 082 e 084, realizando apenas parte dos repasses previstos e beneficiando vereadores da base governista em detrimento dos demais.
Diante da denúncia, o representante solicitou que o TCE determinasse à Prefeitura a apresentação imediata de um cronograma de execução das emendas, assegurando igualdade de tratamento entre os parlamentares e o cumprimento integral das dotações orçamentárias aprovadas.
O despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, foi assinado pela presidente da Corte, conselheira Yara Lins dos Santos, que reconheceu a admissibilidade da representação e determinou o encaminhamento dos autos ao relator responsável para análise do pedido de medida cautelar.
TCE reconhece legitimidade e competência
No documento, a presidente destaca que a representação é um instrumento previsto no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, cabível em casos de suspeita de ilegalidade ou má gestão de recursos públicos.
Yara Lins também ressaltou que qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, tem legitimidade para apresentar representação à Corte de Contas, reforçando a regularidade da iniciativa.
“A representação é um instrumento de fiscalização e de controle externo que visa exigir da máquina pública a apuração de fatos que possam ensejar prejuízo ao erário”, destaca o despacho.
A presidente ainda frisou que, com base na Lei Complementar Estadual nº 114/2013 — que alterou a Lei Orgânica do TCE-AM —, o Tribunal tem competência legal para adotar medidas cautelares que evitem danos ao interesse público e assegurem a efetividade de suas deliberações.
Com a admissão da representação, o TCE determinou à Gerência Técnica de Processos de Controle (GTE-MPU) a publicação imediata do despacho no Diário Oficial Eletrônico, o oficiamento do representante e o encaminhamento do caso ao relator, que será responsável por analisar o mérito da denúncia e decidir sobre o eventual deferimento da medida cautelar.
