TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar por fraude em cota de gênero

Decisão confirma anulação dos votos do partido em Manaus e inelegibilidade de candidata usada como “laranja” em eleição proporcional.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC) após rejeitar um recurso que questionava a decisão sobre a candidatura considerada “laranja” de Joana Cristina da França da Costa, filiada ao Partido Democracia Cristã (DC). A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, no sábado (11/10).

Com a decisão, a cassação da chapa do DC em Manaus foi confirmada, bem como a inelegibilidade de Joana Cristina, apontada como participante de uma fraude nas cotas de gênero — prática na qual partidos registram candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Ação e investigação

O caso foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos integrantes Carmem Glória Almeida Carrate, Elissandro Amorim Bessa e Marcelo Augusto da Eira Corrêa, que denunciaram o DC por lançar candidaturas fictícias de mulheres, incluindo a de Joana Cristina.

Durante a análise, o juiz constatou que Joana não realizou campanha, não produziu material de divulgação nem participou de atividades políticas, caracterizando uma candidatura “de fachada”. Em sua decisão, Raposo afirmou que o registro foi feito “apenas para cumprir tabela”, classificando-o como “natimorto”, ou seja, sem qualquer intenção real de disputa.

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo DC em Manaus e a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do partido, entre eles Elan Alencar e Wallace Fernandes Oliveira.

Recurso rejeitado

Após a cassação, Joana Cristina apresentou embargos de declaração, alegando que o juiz não havia analisado todos os pontos do processo, especialmente a inclusão de outras candidaturas que, segundo ela, também deveriam ter sido chamadas a se defender. A candidata ainda afirmou que a sentença seria contraditória.

O juiz, no entanto, rejeitou o recurso, afirmando que todas as questões foram devidamente examinadas e que os embargos não servem para reabrir ou alterar o mérito da decisão. Segundo ele, não houve omissão nem contradição no julgamento — apenas uma tentativa da defesa de reverter o resultado.

Raposo também destacou que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessária a inclusão de todas as candidaturas ou do partido como réus em ações que tratam de fraude à cota de gênero. A jurisprudência, segundo o magistrado, reconhece que a comprovação de uma única candidatura fictícia é suficiente para caracterizar o ilícito.

Dessa forma, o juiz concluiu que o caso do Democracia Cristã em Manaus se enquadra perfeitamente nesse tipo de fraude e manteve integralmente a decisão anterior, que cassou o mandato de Elan Alencar e os demais registros da legenda.

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