Aleam amplia poder sobre orçamento e fiscalizações com aprovação de PECs
Mudanças constitucionais elevam valor das emendas parlamentares, fortalecem fiscalização sobre contratos e reduzem margem de decisão do governo estadual

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na última terça-feira (18), duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que ampliam o poder dos deputados sobre o orçamento estadual e reforçam os mecanismos de controle do Legislativo sobre contratos, nomeações e decisões do Executivo. As PECs nº 5 e nº 6 foram votadas em dois turnos e entram em vigor imediatamente, alterando pontos estratégicos da relação entre os poderes no Amazonas.
A PEC nº 6 aumenta de 1,2% para 1,55% o percentual da receita corrente líquida destinado às emendas individuais. Com isso, os deputados poderão direcionar R$ 589,8 milhões do orçamento previsto para 2026, estimado em R$ 38 bilhões, sendo metade obrigatoriamente aplicada em ações e serviços de saúde. As emendas de bancada, equivalentes a 1% da receita estadual, permanecem inalteradas. Na prática, a mudança amplia a capacidade dos parlamentares de definir o destino de parte significativa dos recursos estaduais.
A PEC nº 5, por sua vez, restringe a margem de atuação do governador ao determinar que o Estado só pode agir dentro das competências expressamente previstas na Constituição. A proposta também altera regras sobre vetos, impedindo que projetos aprovados pela Assembleia que gerem despesas sejam automaticamente barrados, desde que não violem normas legais. O texto fortalece o protagonismo do Legislativo e reduz a possibilidade de decisões unilaterais do Executivo.
Outra mudança estabelece que os deputados podem solicitar manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre contratos da administração direta e indireta, inclusive com a possibilidade de suspender pagamentos quando houver risco de dano irreparável à economia pública, mesmo que o tribunal não responda em até 30 dias. A nomeação de conselheiros do TCE-AM também passa a ter novo procedimento: se o governador não oficializar o indicado aprovado pela Assembleia em 15 dias, o decreto legislativo será suficiente para efetivar a nomeação.
As alterações atingem ainda a gestão dos fundos públicos estaduais. A partir de agora, não apenas a criação, mas qualquer mudança na destinação dos recursos dependerá de autorização legislativa. O texto reforça que novos fundos só devem ser criados quando houver necessidade comprovada, ampliando o controle da Assembleia sobre as finanças estaduais e limitando iniciativas autônomas do Executivo.
De acordo com a justificativa, as alterações tornam mais eficiente e ágil “o controle externo confiado pela ordem constitucional ao Poder Legislativo Estadual, com o firme propósito de agregar eficiência e eficácia às atividades fiscalizatórias da Aleam”.
