Falta de auxílio fardamento de policiais e bombeiros militares do AM serão investigados

Inquérito do Ministério Público do Amazonas investiga omissão do Executivo estadual no fornecimento e indenização do uniforme obrigatório às corporações

Diante da omissão prolongada no custeio do fardamento de militares estaduais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio das 60ª e 61ª Promotorias de Justiça Especializadas no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), instaurou inquérito civil e expediu recomendação ao Estado do Amazonas para que adote providências emergenciais no suporte ao fardamento de policiais e bombeiros militares da ativa, mediante indenização pecuniária.

A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Armando Gurgel Maia (60ª PJ) e Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes (61ª PJ), tem como base a constatação de omissão prolongada do Executivo estadual no financiamento do fardamento dos militares, a inadequação do fornecimento centralizado e a existência de norma que prevê a aquisição individual das peças com suporte financeiro estatal.

Conforme o MPAM, o estado não fornece diretamente o fardamento, nem indeniza os servidores a esse título, transferindo integralmente o custo aos militares e expondo a atividade ostensiva a um regime precário de custeio material essencial.

O documento ressalta que o uso de fardamento é elemento inerente à natureza e à organização das instituições militares, e que a padronização e a uniformização dos policiais e bombeiros constituem uma obrigação institucional, e não uma faculdade administrativa.

Medidas

O MPAM recomendou ao Estado do Amazonas que adote, no prazo máximo de 30 dias, as seguintes medidas:

– Providenciar o custeio emergencial do fardamento dos policiais e bombeiros militares, por meio de indenização pecuniária (abono ou auxílio-fardamento), com pagamento uniforme e geral a todo o efetivo ativo;

–  Atualizar o credenciamento de estabelecimentos aptos ao fornecimento de uniformes militares estaduais.

Prazos

Além disso, a promotoria determinou que o Estado encaminhe, no prazo máximo de 60 dias, projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) instituindo disciplina definitiva, objetiva e impessoal para o custeio do fardamento dos militares estaduais, preferencialmente por meio de modelo indenizatório, afastando a dependência de decretos esporádicos e discricionários.

O MPAM também requisitou que o governo apresente, em até 10 dias úteis, informações documentadas sobre o acatamento ou não da recomendação, com motivação expressa e documentação comprobatória.

De acordo com o promotor Daniel Amazonas, o problema é antigo e precisa ser solucionado. “Não há o que discutir, é um direito garantido ao policial militar em serviço. É algo que já foi cumprido em anos anteriores e existe dotação orçamentária para tanto. Dessa forma, na omissão do estado, é dever do MP agir para fazer cumprir a lei e o direito daqueles que são parte da segurança pública no Amazonas”, declarou.

Já para o promotor Armando Gurgel, a recomendação propõe fixar o que é inegável e urgente: “não existe, hoje, nenhum mecanismo em funcionamento de custeio do fardamento dos militares estaduais”.

“E isso não é detalhe. O fardamento é instrumento de trabalho e, paradoxalmente, sua ausência pode gerar punição disciplinar ao militar — que está sendo obrigado, hoje, a pagar para trabalhar. A recomendação abre espaço para o mérito de governo, inclusive com alternativa de aperfeiçoamento legislativo e construção de um modelo definitivo. Mas, enquanto isso não vem, é indispensável a adoção de solução emergencial imediata, para, depois de solucionada a grave omissão atual e urgente, ser trazida uma solução que afaste a incerteza, a instabilidade acerca do fornecimento e, ainda, a inversão de custos para as costas do militar estadual”, finalizou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Denuncie agora!