Sem licitação, prefeitura de Manaus compra R$ 398 mil em munição para a Guarda Municipal

De acordo com o sistema de compras da prefeitura, a proposta foi inserida, analisada, classificada e declarada vencedora em menos de cinco minutos

A gestão do prefeito David Almeida (Avante) adquiriu, por inexigibilidade de licitação, 39 mil munições calibre 9 mm para a Guarda Municipal de Manaus, em contrato de R$ 398.737,50 firmado com a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) Matriz. A compra foi realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), que justificou a dispensa de competição sob o argumento de que a CBC é a única fabricante nacional de munições do tipo, o que inviabilizaria disputa.

O processo foi aberto e finalizado no mesmo dia, em 26 de agosto de 2025. De acordo com o sistema de compras da prefeitura, a proposta foi inserida, analisada, classificada e declarada vencedora em menos de cinco minutos, chamando atenção pela velocidade incomum em procedimentos de contratação pública.

A aquisição ocorreu em dois lotes:
27 mil unidades de munição “expo” 9 mm, ao custo unitário de R$ 12,36, somando R$ 333.787,50;
12 mil munições de treinamento (124 gramas), com valor unitário de R$ 5,41, totalizando R$ 64.950,00.

Apesar de a inexigibilidade ser prevista em lei quando há fornecedor exclusivo, especialistas apontam que esse tipo de contrato exige análise rigorosa de economicidade, já que a falta de concorrência elimina a principal forma de controle de preço. Caberia ao Município comprovar que os valores contratados são compatíveis com o mercado — ainda que o mercado, nesse caso, seja composto por um único ofertante.

A Portaria nº 114/2025 afirma que os valores estão de acordo com outras contratações similares. Porém, como todas também tendem a ser feitas com a própria CBC, a comparação pode apenas refletir preços praticados pelo monopólio, e não necessariamente o preço mais vantajoso para o erário.

A rapidez da contratação, somada ao fato de que a CBC é a única referência usada para justificar e comprovar os valores, levanta questionamentos sobre o tempo dedicado à análise dos custos unitários e à verificação da real vantajosidade do contrato.

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