Sancionada lei que permite uso e comercialização de spray de pimenta para mulheres no AM

A venda do spray será permitida exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos e ocorrerá apenas em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento oficial com foto

Foi sancionada a Lei nº 8.071, de 6 de janeiro de 2026, oriunda de projeto de autoria do deputado estadual Felipe Souza (PRD),  que dispõe sobre o uso e a comercialização de sprays de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal para mulheres no Estado do Amazonas. A norma representa mais um avanço nas políticas de proteção, prevenção à violência e fortalecimento da autonomia feminina.

A nova legislação assegura o acesso ao spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal, voltado à legítima defesa das mulheres, especialmente em situações de risco e violência. O objetivo é garantir um uso seguro, responsável e eficaz, ampliando os mecanismos de proteção individual sem estimular qualquer forma de agressão.

Conforme a lei, a venda do spray será permitida exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos e ocorrerá apenas em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento oficial com foto. Não será exigida receita médica, mas a compra ficará limitada a até duas unidades por pessoa ao mês. A legislação também estabelece critérios claros quanto à quantidade e ao tipo de recipiente permitido, restringindo embalagens de maior volume ao uso das forças de segurança e órgãos oficiais.

A lei já está formalmente válida, mas entra em vigor após o período de 90 dias.

Com essa iniciativa, o Amazonas avança no fortalecimento de políticas públicas voltadas à segurança, à autonomia e à proteção das mulheres, reafirmando o enfrentamento à violência de forma responsável e preventiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Denuncie agora!