Câmara de Canutama é alvo de recomendação do MP por excesso de cargos comissionados

Promotoria aponta que maioria dos servidores é comissionada e pede exoneração imediata

A Câmara Municipal de Canutama recebeu recomendação do Ministério Público do Amazonas para exonerar servidores comissionados que ocupam cargos considerados inconstitucionais. A medida foi publicada no Diário Oficial do MP na última sexta-feira (13/02).

A apuração teve início após a instauração de Notícia de Fato para investigar a criação e manutenção de cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro(a) e tesoureiro(a). Para o MP, essas funções não possuem natureza de direção, chefia ou assessoramento, requisitos exigidos pela Constituição para cargos em comissão.

O órgão destacou que o quadro da Câmara é composto por 19 servidores efetivos e 24 comissionados, cenário que, segundo a promotoria, viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da repercussão geral, que veda a “hipertrofia” de cargos de confiança.

Entre as determinações, o MP recomenda a exoneração de sete servidores nomeados para essas funções e a revogação da Resolução Legislativa nº 03/2024, que reorganizou o quadro de comissionados. Também orienta que a Câmara se abstenha de criar ou manter cargos que não se enquadrem nas hipóteses constitucionais e que promova revisão completa de sua estrutura administrativa.

O documento ainda sugere a adoção de medidas preparatórias para realização de concurso público, a fim de regularizar o provimento de cargos permanentes.

A Câmara tem prazo de 30 dias para informar formalmente as providências adotadas. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá ingressar com ação judicial e até propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma que instituiu os cargos.

Veja documento:

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