Ex-prefeito de Boca do Acre é multado em R$13 mil após descumprir normas de transição de governo

De acordo com o TCE-AM, não foram entregues documentos públicos indispensáveis como dados contábeis, fiscais, previdenciários, administrativos e contratuais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas multou o ex-prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz (Zeca Cruz), em R$ 13,6 mil por descumprimento das regras que disciplinam a transição entre gestões municipais.

A decisão, formalizada no Acórdão nº 2259/2025, reconheceu que a administração anterior deixou de repassar documentos obrigatórios à nova equipe, inviabilizando a consolidação das informações necessárias para o encerramento do mandato e início do novo ciclo administrativo.

De acordo com o tribunal, não foram entregues documentos públicos indispensáveis — como dados contábeis, fiscais, previdenciários, administrativos e contratuais — o que contrariou as determinações da Resolução nº 11/2016. A norma estabelece prazos e obrigações para assegurar a continuidade da gestão pública.

A representação foi protocolada pelo atual chefe do Executivo municipal, que também alertou para o risco de o município ser inscrito como inadimplente no sistema e-Contas do TCE-AM em razão da ausência das informações.

O Pleno da Corte julgou a representação procedente e declarou o ex-prefeito revel, diante da falta de defesa no processo. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 30 dias. Em caso de não pagamento, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

Os conselheiros também decidiram suspender qualquer registro de inadimplência vinculado à falta de envio de documentos atribuídos à gestão anterior, enquanto vigorar a decisão. O caso será apensado à prestação de contas de 2024 da Prefeitura e encaminhado ao Ministério Público Estadual para análise das medidas cabíveis.

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