Brena Dianná e Israel Paulain são condenados por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024
Ao analisar o caso, o juiz Otávio Augusto Ferraro concluiu que houve propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto em três publicações

A Justiça Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Parintins condenou a ex-candidata Brena Dianná e o apresentador do Boi Garantido, Israel Paulain, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024. A decisão foi publicada na segunda-feira (23/03) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A ação foi movida pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, que apontou que, entre os dias 12 e 17 de julho de 2024, Israel Paulain realizou publicações em suas redes sociais — Instagram e Facebook — promovendo a então pré-candidata antes do período permitido pela legislação.
De acordo com o processo, as postagens continham expressões interpretadas como pedido explícito de voto, ainda que de forma indireta. Entre elas, o uso da frase “futura prefeita” associada ao nome de Brena Dianná. Em uma das publicações, o apresentador escreveu: “Vamos todos juntos com a nossa futura prefeita”, o que, segundo a decisão, caracteriza o uso das chamadas “palavras mágicas”, capazes de induzir o eleitor ao apoio político.
A legislação eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997, estabelece que a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Manifestações com pedido de voto antes dessa data são consideradas irregulares.
Ao analisar o caso, o juiz Otávio Augusto Ferraro concluiu que houve propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto em três publicações. Ele também destacou que o alcance das postagens — feitas em perfis com cerca de 160 mil seguidores — ampliou o impacto da irregularidade.
A decisão reconheceu ainda a responsabilidade de Brena Dianná como beneficiária direta do conteúdo. Segundo os autos, ela foi marcada nas publicações e chegou a interagir com elas, inclusive agradecendo em um dos comentários, o que demonstraria ciência e concordância com o material divulgado.
“A ausência de qualquer medida para coibir a divulgação e o agradecimento público evidenciam sua ciência e consentimento com o ato irregular, tornando-a beneficiária direta da propaganda extemporânea”, diz trecho da decisão.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil por cada postagem irregular, totalizando R$ 15 mil. Por se tratar de representação eleitoral, não houve condenação em custas processuais nem honorários advocatícios.
O processo havia sido inicialmente extinto por perda de objeto, mas a decisão foi revertida após a coligação autora apontar erro material. O juízo reconheceu que o fim do período eleitoral não impede a análise do mérito nem a aplicação de penalidades por irregularidades cometidas durante a campanha.
“Inicialmente, foi proferida sentença extinguindo o processo por perda de objeto (…). Os embargos foram acolhidos para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, reconhecendo que o encerramento do período eleitoral não afeta a análise do pedido de multa por propaganda irregular”, registra a decisão.
