TCE suspende contrato de R$ 1,3 bilhão da Seduc por indícios de irregularidades
A análise preliminar apontou que não foram adotados procedimentos suficientes para comprovar que a contratação seria vantajosa para a administração pública

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, nesta quarta-feira (4), a suspensão de um contrato firmado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc) no valor de R$ 1,348 bilhão com a Fundagres Inovar (Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo).
A decisão é do conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, relator das contas da Seduc na Corte de Contas, e foi tomada após a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Secex) identificar indícios de irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação utilizado para a contratação.
De acordo com a Portaria nº 164, publicada no Diário Oficial do Amazonas em 20 de fevereiro de 2026, o contrato prevê o fornecimento de materiais didáticos e paradidáticos, tanto em formato impresso quanto digital, além de serviços como assessoria pedagógica, disponibilização de plataforma educacional, avaliação da aprendizagem dos estudantes e formação continuada de professores do ensino fundamental e médio.
Segundo o TCE, a análise preliminar apontou que não foram adotados procedimentos suficientes para comprovar que a contratação seria vantajosa para a administração pública. Entre os pontos levantados está a ausência de demonstração de que o valor apresentado pela fundação seja compatível com os preços praticados no mercado.
Na decisão cautelar, o relator também destacou que o montante envolvido — superior a R$ 1,3 bilhão em recursos públicos — exige rigor na análise do processo, já que eventuais irregularidades poderiam provocar “dano irreversível ao erário estadual”.
Com a medida, fica determinada a suspensão imediata do contrato, bem como a proibição de qualquer pagamento relacionado à execução dos serviços previstos.
O TCE também concedeu prazo de 15 dias para que a vice-presidente do Centro de Serviços Compartilhados do Amazonas, Andrea Lasmar, e a secretária da Seduc, Arlete Mendonça, apresentem manifestação sobre os questionamentos apontados na decisão
