Amazonas oficializa regras para eleição indireta após renúncias no Executivo

Lei sancionada por Roberto Cidade define rito, votação aberta e possibilidade de dois turnos

O Amazonas deu mais um passo na reorganização do Executivo estadual com a sanção da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice. A medida foi oficializada pelo governador interino Roberto Cidade (União Brasil) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/04).

A nova legislação consolida o processo que será conduzido pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) após a saída de Wilson Lima e Tadeu de Souza, que deixaram os cargos no início de abril.

De acordo com a Lei nº 8.162/2026, a escolha dos novos gestores deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 dias, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para a eleição. A votação será aberta e nominal, garantindo publicidade ao posicionamento de cada parlamentar.

O texto estabelece que os candidatos devem disputar em chapa conjunta, sem possibilidade de candidatura isolada. Também atribui à Mesa Diretora da Aleam a responsabilidade de publicar o edital com as regras detalhadas e o cronograma do processo eleitoral.

A lei prevê dois cenários de votação. No primeiro turno, será necessária maioria absoluta dos votos dos deputados. Caso não haja definição, um segundo turno será realizado entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita aquela que obtiver maioria simples.

Se houver empate, uma nova votação será convocada para o dia seguinte. Persistindo a igualdade, o critério de desempate será a idade do candidato ao cargo de governador.

Com a regulamentação, o Estado entra na fase final do processo que definirá os nomes responsáveis por conduzir o chamado “governo tampão” até o término do mandato vigente.

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