Justiça do AM anula absolvição de Salazar e determina continuidade de processo por homicídio

Tribunal acolhe recurso do Ministério Público e aponta indícios de excesso na ação policial

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu reverter a absolvição do vereador Alexandre da Silva Salazar, acusado de envolvimento na morte de Felipe Kevin de Oliveira, em 2019. A decisão foi tomada por unanimidade após análise de recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

O caso havia sido encerrado em primeira instância com absolvição sumária, sob o entendimento de que o então policial militar agiu no estrito cumprimento do dever legal. No entanto, os desembargadores entenderam que há elementos que indicam possível excesso na conduta.

Relator do processo, o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro destacou que o recurso do MP contestou diretamente a decisão anterior ao sustentar que houve excesso doloso na ação.

Entre os pontos analisados, está o número de disparos efetuados contra a vítima — nove ao todo, sendo dois na cabeça. Para o Ministério Público, esse padrão de lesões sugere intenção de matar, o que contraria a tese de atuação legítima dentro dos limites legais.

A Corte também considerou inadequada a decisão que havia barrado o andamento do recurso sob alegação de falha técnica. Segundo o acórdão, exigir formalismos excessivos, quando há contestação clara da sentença, configura erro processual e impede a análise do mérito.

A defesa do parlamentar tentou manter a absolvição, argumentando que o recurso ministerial não enfrentava corretamente os fundamentos da decisão anterior, mas não obteve êxito.

Participaram do julgamento, além do relator, as desembargadoras Ana Maria de Oliveira Diógenes e Carla Maria Santos dos Reis, sob presidência de Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Histórico

O caso teve início após um episódio ocorrido em junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, zona norte de Manaus. À época, Salazar atuava como policial militar e teria reagido a um suposto assalto, efetuando disparos contra a vítima.

Após se tornar réu em 2024, o vereador foi absolvido no ano seguinte. Com a nova decisão do TJAM, o processo volta a ter andamento para análise do mérito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Denuncie agora!