Pedreiro defende a própria causa e consegue reconhecimento de vínculo trabalhista em Manaus
Pela primeira vez, um trabalhador fez sustentação oral na Segunda Turma do TRT-11 usando o direito garantido na CLT

O pedreiro Edilson Takahara foi o primeiro trabalhador a fazer, em 17 de agosto, uma sustentação oral diante dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Ele usou o chamado jus postulandi (latim), que é o direito de a própria pessoa atuar na Justiça do Trabalho sem precisar, necessariamente, de advogado. O processo dele trata do reconhecimento do vínculo de emprego e a sentença em primeira instância havia reconhecido como empregado de construtora.
Nos 10 minutos em que falou na tribuna, Edilson agradeceu e disse que teve medo e vergonha de ir até a tribuna, mas estudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conseguir fazer a sustentação oral.
“Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘Olha, não adianta, você não vai saber falar’. Então, eu me esforcei estudando o básico em relação à CLT, em relação ao meu caso”, disse.
O pedreiro também ressaltou que a empresa estava tentando caracterizá-lo como “trabalhador autônomo”, mas não apresentou prova nenhuma disso durante o processo. Para mostrar que essa ideia não tem sentido, ele deu o exemplo do trabalho em balancim e perguntou: “Como um pedreiro que sobe lá no alto do prédio pode ser autônomo e trabalhar sozinho? Como é que ele abastece o balancim? Como é que ele desce?” Ele afirmou que isso não existe, que um pedreiro não consegue fazer esse serviço sozinho, sem a estrutura da empresa.
Para rebater a tese do trabalho autônomo, Edilson descreveu sua rotina na obra: “Gostaria de falar da realidade concreta que eu vivi na obra. O condomínio é um edifício de 15 pavimentos, o trabalho sempre foi na área externa, trocando pastilha e revestimento em todas as faces do prédio, com acesso por cordas. E eu pergunto excelências: como um trabalhador autônomo poderia fazer isso se não estivesse inserido em uma equipe? Se não seguisse orientação do engenheiro e do encarregado? É uma tese incompatível com a realidade do que aconteceu na obra.”
Depois que o pedreiro terminou de falar, o relator do processo, Juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, lembrou que a Justiça do Trabalho sempre foi acessível e que tem uma regra que permite ao trabalhador se defender sozinho, sem advogado, por meio do jus postulandi, possível até o segundo grau da Justiça do Trabalho.
“A Justiça do Trabalho, que sempre foi e sempre se manteve acessível ao jurisdicionado, a qualquer jurisdicionado, tem como característica histórica o jus postulandi, que pode ser exercido em todos os graus, limitado até o Tribunal Superior do Trabalho, mas permite que um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a esta turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente.”
Sobre o processo, o colegiado negou tanto o recurso da empresa quanto o do trabalhador, mantendo, em essência, a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre setembro de 2023 e abril de 2024 e condenou a empresa a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias e multa, além de condenar a reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos, com o valor da condenação fixado em R$ 21 mil.
