TJAM define nesta terça a lista tríplice do Quinto Constitucional
Expectativa gira em torno da inclusão de candidata recordista de votos na lista sêxtupla. A alta corte decidirá composição final sob apelos por transparência e mérito

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) define amanhã, 11/08, a composição da lista tríplice que concorrerá à vaga de desembargadora ou desembargador destinada ao Quinto Constitucional da advocacia. O processo ocorre após a consolidação da lista sêxtupla homologada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM) em maio deste ano. O resultado é aguardado com grande expectativa pela classe jurídica local.
A advogada Giselle Falcone Medina chega a esta etapa de votação chancelada por um feito inédito. Ela obteve a maior votação da história das eleições da lista sêxtupla da OAB/AM. Sua trajetória na campanha foi pautada por um amplo diálogo de escuta ativa na capital e no interior do Amazonas. Medina defende que seu resultado expressa o reconhecimento e o acolhimento das demandas reais cotidianas dos profissionais da advocacia.
Nos bastidores do Judiciário e da política estadual, circulam rumores e especulações sobre uma possível resistência ou tentativa de veto à indicação da candidata mais votada. Até o momento, não há qualquer tipo de manifestação oficial por parte dos órgãos competentes que confirme tais especulações de bastidores. A expectativa firme e generalizada no meio jurídico é de que a escolha realizada pelo pleno observe rigorosamente os critérios constitucionais vigentes, respaldando integralmente a consolidada independência dos desembargadores votantes.
A inclusão ou a exclusão da candidata mais votada no resultado da lista tríplice final poderá repercutir diretamente no debate público sobre a valorização da vontade soberana manifestada pela advocacia amazonense. O desfecho influenciará discussões institucionais futuras acerca da real legitimidade de todo o processo e do respeito ao resultado das urnas da classe.
A decisão final de escolha dos três nomes da lista pertence e cabe exclusivamente ao colegiado de desembargadores do Tribunal. A sociedade e a advocacia amazonense esperam que a deliberação dos magistrados seja integralmente pautada pelo mérito profissional dos candidatos, pela transparência processual e pelo respeito mútuo às instituições envolvidas.
