MPF instaura procedimento para acompanhar combate ao garimpo ilegal no Rio Solimões

Órgão aponta falhas estruturais na fiscalização e quer apurar atuação de órgãos públicos em área próxima à Reserva de Desenvolvimento Sustentável Caturiá, em Amaturá

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e ações interinstitucionais voltadas ao combate do garimpo ilegal no Rio Solimões, nas proximidades da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Caturiá, na zona rural de Amaturá, no interior do Amazonas. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 22/GABOFAOC2-ALPFC, assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha e publicada no Diário do MPF nesta quinta-feira (07/05).

Segundo o documento, a investigação busca analisar a atuação de órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental e repressão aos crimes minerários, além de avaliar possíveis omissões e fragilidades estruturais nas ações de combate ao avanço do garimpo ilegal na região.

O MPF cita denúncias registradas na Notícia de Fato nº 1.13.001.000468/2025-47, que apontam a presença de atividades ilegais de mineração no Rio Solimões, entre as comunidades Caturiá e São Sebastião. O órgão destaca que os relatos comunitários indicam a existência de dragas e maquinários utilizados no garimpo, mesmo diante de dados de monitoramento ambiental considerados inconclusivos ou negativos em alguns momentos.

Na portaria, o Ministério Público Federal afirma que o garimpo ilegal no contexto amazônico possui caráter estrutural e frequentemente está associado a outros crimes, como tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando de mercúrio, lavagem de dinheiro e exploração de trabalho degradante.

O documento também aponta que operações pontuais realizadas pelos órgãos de fiscalização não têm sido suficientes para impedir a retomada das atividades criminosas após a saída das forças de segurança.

“O avanço do garimpo ilegal no estado do Amazonas configura fenômeno estrutural, cuja dinâmica está associada à insuficiência de políticas públicas articuladas e à descontinuidade das ações estatais”, diz trecho da portaria.

O MPF destaca ainda que a permanência de atividades garimpeiras em áreas protegidas, mesmo após operações repressivas realizadas em regiões como os rios Jandiatuba e Jutaí, demonstra fragilidade na cobertura territorial contínua da calha do Solimões.

Além da Polícia Federal, o documento cita a importância da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização ambiental, controle de substâncias poluentes e aplicação de medidas administrativas contra os responsáveis.

O procedimento administrativo terá como objetivo acompanhar de forma continuada a coordenação entre os órgãos públicos envolvidos nas ações de fiscalização, além de avaliar a efetividade das operações e o uso dos recursos públicos empregados no combate aos ilícitos ambientais.

Na decisão, o procurador também determinou a conversão da notícia de fato em procedimento administrativo e o envio da portaria à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

O MPF afirma que a atuação conjunta e permanente dos órgãos públicos de segurança e fiscalização é “constitucionalmente obrigatória”, diante da necessidade de proteção do meio ambiente, das populações indígenas e dos ecossistemas amazônicos.

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