Deputado quer tornar Javier Milei persona non grata após ataque a Lula

Presidente da Argentina se referiu a Lula como “ladrão” e chamou Alexandre de Moraes de “lixo careca”

O deputado federal Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) apresentou o projeto de decreto legislativo 921/2026 para declarar o presidente da Argentina, Javier Milei, “persona non grata” no Brasil.

A iniciativa foi protocolada após o chefe de Estado argentino usar um evento do PL, em São Paulo, para atacar o presidente Lula, criticar o STF e insultar o ministro Alexandre de Moraes.

Durante discurso na convenção para oficializar a candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no sábado (25), Milei associou governos de esquerda ao crescimento da corrupção, da violência e da pobreza na América Latina.

Ao se referir a Lula, chamou o presidente brasileiro de “presidiário” e “ladrão”. O argentino também reclamou da decisão judicial que o impediu de visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar humanitária em Brasília, e chamou Moraes de “lixo careca”.

As declarações provocaram reação do governo brasileiro e do presidente do STF, Edson Fachin. O Itamaraty convocou o embaixador da Argentina no Brasil para prestar esclarecimentos sobre as declarações. Já a Corte divulgou uma nota em que “deplora manifestações incompatíveis com a civilidade”.

Para Vieira, as falas ultrapassaram os limites de uma divergência ideológica e passaram a representar ofensas às instituições brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência em assuntos internos do país.

“Além das manifestações ofensivas, também foram divulgadas acusações dirigidas ao Estado brasileiro sem a apresentação de elementos comprobatórios, circunstância incompatível com o padrão de responsabilidade esperado nas relações entre Chefes de Estado.”

Além de declarar Milei persona non grata, o projeto solicita ao Poder Executivo, por meio do Ministério das Relações Exteriores, a adoção das providências diplomáticas cabíveis.

A proposta precisará ser analisada pela Câmara e pelo Senado. Por ser um projeto de decreto legislativo, se aprovado definitivamente pelas duas Casas, não depende de sanção do presidente da República.

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