Dino suspende regra da Aleam que poderia efetivar Adjuto Afonso sem nova eleição
Ministro do STF apontou indícios de “emenda jabuti” e determinou que a Assembleia realize eleição para a presidência em até cinco sessões

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (10/07). a regra da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que poderia efetivar o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) na presidência da Casa sem nova eleição. A decisão atende parcialmente a uma ação do Solidariedade e determina que a escolha para o cargo seja feita em até cinco sessões, conforme regra aplicada por simetria ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Com a decisão, Dino determinou que a Aleam aplique, de forma provisória, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Pela regra, quando há vaga na Mesa Diretora até 30 de novembro do segundo ano de mandato, o cargo deve ser preenchido por eleição dentro de cinco sessões.
A norma suspensa faz parte da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, aprovada pela Aleam, que alterou o Regimento Interno da Casa para permitir que os vice-presidentes sucedam o presidente em qualquer espécie de ausência, impedimento ou vacância.
Na prática, a mudança abriria caminho para que Adjuto Afonso, atual presidente interino da Aleam, fosse efetivado no cargo sem nova votação entre os deputados estaduais.
Como começou o impasse
A crise na presidência da Aleam começou após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza, em abril, para fins de desincompatibilização eleitoral. Com a saída dos dois, Roberto Cidade, então presidente da Assembleia, assumiu interinamente o Governo do Amazonas.
Depois, Cidade foi mantido no comando do Executivo por meio de eleição indireta. Com isso, a presidência da Aleam ficou vaga em caráter definitivo e passou a ser exercida interinamente por Adjuto Afonso, que era vice-presidente da Casa.
O Solidariedade alegou ao STF que, diante da vacância definitiva, a Assembleia deveria realizar uma nova eleição para escolher o presidente da Casa. Segundo o partido, a alteração regimental aprovada pela Aleam permitiria a efetivação de Adjuto sem nova escolha dos parlamentares.
Projeto original tratava de outro assunto
Um dos principais pontos analisados por Flávio Dino foi a forma como a mudança foi aprovada. A regra sobre sucessão na presidência foi incluída em um projeto de resolução apresentado em 2023, que tratava originalmente das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Para o ministro, não havia relação temática entre o conteúdo original do projeto e a emenda que passou a tratar da sucessão na Mesa Diretora. Dino classificou o caso como possível “emenda jabuti”, expressão usada para definir a inclusão de matéria sem ligação com o tema principal da proposta.
Na decisão, o ministro afirmou que a exigência de pertinência temática entre a proposição original e a emenda parlamentar é uma garantia do devido processo legislativo. Ele também apontou indícios de desvio de finalidade e de norma “casuística”, com destinatário certo.
Regra produziu efeito sobre caso concreto
Dino destacou que a alteração no Regimento Interno não foi feita para disciplinar apenas uma situação futura. Segundo ele, a mudança foi aprovada após a vacância definitiva da presidência da Aleam e tinha capacidade de produzir efeitos imediatos sobre uma situação concreta já estabelecida.
Para o ministro, alterações normativas que incidem sobre situações institucionais já instauradas exigem análise mais rigorosa quanto aos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da legitimidade democrática do processo legislativo.
A decisão cautelar suspende apenas o trecho da resolução que alterou a regra de sucessão. O restante da norma não foi atingido pela medida.
Aleam deve prestar informações
Além de determinar a realização de eleição em até cinco sessões, Dino afirmou que a Aleam deverá corrigir, na próxima legislatura, a lacuna existente no Regimento Interno sobre casos de vacância definitiva da presidência, respeitando o devido processo legislativo.
A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF. Mesmo assim, o ministro determinou cumprimento imediato das medidas.
A Assembleia Legislativa do Amazonas terá dez dias para prestar informações. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar no processo.
