TSE evita nova troca na CMM e mantém Glória Carratte no mandato
Nunes Marques revogou efeito suspensivo concedido a Elan Alencar e entendeu que nova mudança na Câmara de Manaus poderia ampliar a instabilidade institucional

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu nesta quinta-feira (16) manter Glória Carratte (PSB) no mandato de vereadora da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão revoga o efeito suspensivo que havia sido concedido ao recurso especial de Elan Alencar e restabelece os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na prática, Glória permanece na Câmara e Elan continua fora do mandato, ao menos até nova decisão do TSE. O caso envolve a disputa pela vaga após o reconhecimento de fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024.
Pela decisão do TRE-AM, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DC, os votos atribuídos à legenda e os diplomas dos candidatos eleitos pelo partido. A Corte também determinou nova totalização dos votos, o que abriu caminho para a diplomação de Glória Carratte.
Glória foi diplomada em 28 de maio e tomou posse no cargo em 1º de julho de 2026. No mesmo dia, porém, a Presidência do TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso de Elan, suspendendo temporariamente os efeitos do acórdão regional até o julgamento do caso pelo TSE.
Decisão de Carla Reis é revertida
A decisão desta quinta-feira reverte um novo capítulo aberto no TRE-AM no início da semana. Na ocasião, a presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, havia rejeitado embargos apresentados por Glória Carratte e reafirmado a validade do efeito suspensivo concedido ao recurso especial de Elan Alencar.
Com esse entendimento, Carla Reis determinou que a 62ª Zona Eleitoral restabelecesse o mandato do vereador até nova deliberação da instância competente. Agora, Nunes Marques derrubou esse efeito suspensivo e restabeleceu a eficácia do acórdão regional que beneficiava Glória.
Estabilidade na Câmara
Ao recorrer ao TSE, a defesa de Glória argumentou que manter o efeito suspensivo após a posse da vereadora criaria justamente a instabilidade que a medida pretendia evitar. Nunes Marques acolheu o argumento.
Segundo o ministro, a cautelar havia sido concedida para impedir sucessivas mudanças na composição da Câmara Municipal de Manaus até o julgamento definitivo do processo. No entanto, como Glória já havia sido diplomada e empossada, a manutenção da suspensão passaria a produzir o efeito contrário.
Para Nunes Marques, manter o efeito suspensivo “reintroduziria a instabilidade” na composição da CMM. Por isso, ele revogou a medida e restabeleceu a eficácia do acórdão regional até o julgamento definitivo do recurso especial.
O ministro também citou decisão anterior do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que já havia negado pedido semelhante apresentado pela defesa de Elan por ausência de plausibilidade jurídica.
Com a liminar, o TRE-AM deve ser comunicado com urgência. O processo segue agora para julgamento definitivo com o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
