Justiça Eleitoral manda retirar vídeos de campanha de Roberto Cidade e David Almeida gravados em obras públicas

Decisões apontam uso eleitoral de espaços de acesso restrito e determinam remoção dos conteúdos das redes sociais

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (24/8), a retirada das redes sociais de vídeos de campanha dos candidatos ao Governo do Amazonas Roberto Cidade (União Progressista) e David Almeida (Avante). Os conteúdos foram gravados em obras públicas ainda em construção e em locais com acesso restrito em Manaus.

Nas duas decisões, as magistradas consideraram que os candidatos tiveram acesso aos espaços em razão das funções públicas que exerciam e que os locais foram utilizados como cenário para divulgação eleitoral. As publicações foram feitas no Instagram e no Facebook.

Vídeo de Roberto Cidade

No caso de Roberto Cidade, a decisão da juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou a retirada de um vídeo gravado dentro da futura Casa de Passagem, unidade destinada ao acolhimento de pessoas em situação de rua e que ainda está em construção.

A publicação foi feita em 15 de julho, nos perfis de Cidade no Instagram e no Facebook. No vídeo, o candidato fala sobre a importância da unidade e afirma que “mais do que investimento, é cuidar das pessoas”.

Para a magistrada, o acesso de Cidade ao local ocorreu em razão do cargo público que ocupa. Na avaliação apresentada na decisão, o conteúdo ultrapassou a simples apresentação da obra e utilizou o espaço como “cenário organizado de comunicação político-eleitoral”.

Além da retirada do vídeo, a juíza determinou que o candidato se abstenha de divulgar propaganda eleitoral em bens públicos de acesso restrito. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por bem utilizado de forma irregular.

Vídeo de David Almeida

Em outra decisão, a juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo determinou a retirada de um vídeo de David Almeida gravado dentro de uma obra do programa Minha Casa, Minha Vida, em Manaus.

Nas imagens, o candidato relaciona a realização das obras à sua atuação política. “Se fizemos esse grande trabalho aqui na cidade de Manaus, agora nós queremos levar para o Amazonas”, afirma no vídeo.

A magistrada considerou que o local apresentava estruturas inacabadas, cones, barreiras e sinalização que restringiam o acesso, caracterizando um espaço que não estava aberto ao público.

A decisão determinou a remoção do conteúdo do Instagram e do Facebook e fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

A ação foi apresentada pela coligação “Mudar É Urgente!”, que também citou o atual prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), apontado como responsável pela liberação do acesso de David ao canteiro de obras.

Segundo a decisão, a utilização dos espaços configura uso eleitoral de bem público, conduta proibida pela Lei das Eleições. A magistrada também levou em consideração o alcance das publicações e a possibilidade de continuidade da circulação dos vídeos durante o período de campanha.

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