Reforma Tributária acende alerta do TCE-AM para prefeituras do Amazonas
Tribunal aponta falhas de preparação, mudanças na distribuição dos impostos e pendências que podem afetar o planejamento dos município

As prefeituras do Amazonas terão de adaptar sistemas, cadastros e planejamento financeiro para acompanhar a transição da Reforma Tributária. O alerta está em uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que também aponta riscos para a arrecadação dos municípios e do próprio Estado.
Um dos problemas identificados está na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Dos 62 municípios amazonenses analisados com dados de junho de 2026, 54 estavam em operação, enquanto três ainda estavam em configuração e cinco aguardavam ativação plena. Na prática, oito municípios ainda não haviam chegado ao estágio considerado plenamente operacional pelo Tribunal.
O TCE também chama atenção para o cadastro dos imóveis. Manaus já ultrapassou o prazo previsto para integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), encerrado em janeiro deste ano. No interior, os demais municípios têm até 1º de janeiro de 2027 para cumprir a obrigação.
A mudança também pode mexer com a divisão do dinheiro arrecadado. O novo sistema privilegia o local do consumo, e não a origem da produção. Para o Amazonas, estudo citado pelo Tribunal aponta uma possível perda relativa de participação do Estado na arrecadação do IBS, enquanto a maioria dos municípios tende a ser beneficiada. A projeção, entretanto, foi feita com dados antigos e não representa uma estimativa atualizada.
Outro ponto de atenção é a divisão da parcela estadual do IBS destinada às prefeituras. 80% serão distribuídos pela população, 10% dependerão de indicadores de educação e 5% de preservação ambiental, além de 5% divididos igualmente. Os critérios de educação e meio ambiente ainda precisam ser definidos em legislação estadual.
No caso da Zona Franca de Manaus, o TCE considera prioritário acompanhar a regulamentação dos mecanismos que deverão preservar o diferencial competitivo do modelo. Entre eles está o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, cuja regulamentação ainda estava pendente quando a nota foi publicada.
A orientação do Tribunal é que os municípios criem grupos responsáveis pela transição, atualizem sistemas e cadastros e façam estudos próprios sobre o impacto da mudança nas contas públicas. A nota, publicada em 10 de setembro, tem caráter orientativo, e não de determinação, e deverá ser atualizada conforme a regulamentação da reforma avance.
