Trabalhar 9 dias e folgar 1: operador de caixa consegue condenação de empresa em Manaus

Justiça reconheceu rescisão indireta de operador de caixa e determinou pagamento de horas extras, verbas trabalhistas e R$ 10 mil por danos morais

Trabalhar por até nove dias consecutivos para ter apenas um dia de descanso foi um dos motivos que levaram a Justiça do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de um operador de caixa e empacotador do Baratão da Carne, em Manaus. A decisão, da 9ª Vara do Trabalho, também condenou o Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda. ao pagamento de 594 horas extras, verbas rescisórias, multas e R$ 10 mil por danos morais.

O trabalhador havia sido contratado em julho de 2021 sob o regime de escala 6×1. No processo, afirmou que a rotina mudou entre janeiro e outubro de 2025, quando passou a cumprir, juntamente com outros empregados, jornadas organizadas em escalas de 7×1, 8×1 e 9×1.

Ao analisar os cartões de ponto, documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso entendeu que a adoção dessas escalas ocorria de forma recorrente. Para o magistrado, a prática representou descumprimento das obrigações do contrato de trabalho e justificou a rescisão indireta.

A modalidade permite ao trabalhador encerrar o vínculo por falta grave do empregador, com o recebimento das verbas devidas em uma demissão sem justa causa, conforme reconhecido na decisão.

Relatos incluíram alimentação e condições de trabalho

Além da jornada, o processo apresentou relatos sobre as condições oferecidas aos funcionários durante o expediente. O trabalhador afirmou que permanecia em pé durante toda a jornada, mesmo com cadeiras disponíveis nos estabelecimentos, e que superiores diziam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.

Também foram relatadas dificuldades para realizar as refeições aos domingos. Segundo testemunhas ouvidas no processo, os funcionários não tinham acesso ao refeitório nesses dias e precisavam almoçar no chão ou nos corredores das unidades.

A qualidade da alimentação fornecida pela empresa foi outro ponto considerado na decisão. O trabalhador relatou ter recebido comida com aspecto estranho e cheiro ruim. Uma testemunha afirmou que passou mal e teve dor de barriga após consumir o lanche. O processo também registra a alegação de que os açougueiros recebiam uma refeição diferente.

Para o juiz, o conjunto das condições descritas caracterizou violação à dignidade do trabalhador e risco à sua saúde. A empresa foi, por isso, condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Valores e obrigações

A sentença determinou ainda o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, incluindo a multa de 40%. Os cálculos deverão considerar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações pagas nos 12 meses anteriores, conforme os contracheques analisados.

A empresa também deverá pagar as 594 horas extras em dobro, além de multa pelo atraso das verbas rescisórias, atualizar a carteira de trabalho do empregado e arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.

Em sua defesa, o Baratão da Carne negou as acusações. A empresa afirmou que não adotava a escala 9×1, contestou os documentos apresentados pelo trabalhador e defendeu a validade dos registros de ponto. Também negou o pagamento de gorjetas e pediu a rejeição dos pedidos feitos na ação.

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