Erosão avança 276 metros e leva Santo Antônio do Içá a decretar emergência

Processo erosivo na margem do rio já causa rachaduras, desmoronamentos e risco de colapso em áreas urbanas do município

A erosão na margem fluvial de Santo Antônio do Içá levou o município a declarar situação de emergência por 180 dias. O decreto municipal nº 37/2026 aponta que o avanço do processo erosivo já compromete moradias, ruas, postes e a rede de energia elétrica em áreas da zona urbana.

O desastre atinge principalmente os bairros Vila Presidente Vargas e Independência. Entre os pontos afetados estão as ruas Roberto Mafra, São João, Vila Militar, Igarapé do Franco e a região do Porto das Pedras.

Segundo o decreto, as rachaduras no solo e a erosão já alcançam aproximadamente 276 metros de margem fluvial. O documento também informa que houve desmoronamento de residências, necessidade de evacuação de moradores e interdição de ruas nas áreas atingidas.

A preocupação é que o processo continue avançando e aumente o risco de colapso de casas e estruturas localizadas em áreas vulneráveis. Por isso, o município aponta a necessidade de monitoramento constante por equipes qualificadas, capazes de indicar a retirada imediata de moradores e o isolamento de áreas de risco.

Defesa Civil coordena resposta

Com a emergência, órgãos municipais poderão ser mobilizados para atuar sob coordenação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. As ações incluem atendimento às famílias atingidas, mitigação dos danos, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução.

O decreto também informa que a capacidade de atendimento social do município está severamente comprometida pela alta demanda por aluguel social. A medida busca permitir apoio emergencial para garantir segurança habitacional às famílias afetadas.

A declaração de emergência autoriza ainda a convocação de voluntários, campanhas de arrecadação, entrada em imóveis para socorro ou evacuação em caso de risco iminente, além do uso de propriedade particular em situação de perigo público.

Também fica permitida a abertura de processos de desapropriação de imóveis em áreas de risco intensificado e a contratação emergencial, sem licitação, de bens, serviços e obras necessários à resposta ao desastre, respeitado o prazo de 180 dias.

O desastre foi classificado como erosão de margem fluvial, associado à dinâmica hidrológica da região amazônica, marcada pelos ciclos de cheia e estiagem dos rios.

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