TJAM recebe queixa-crime contra promotor aposentado acusado de ofender advogada durante júri em Manaus
Órgão Especial decidiu por unanimidade que há elementos suficientes para que a acusação seja analisada pela Justiça; processo agora segue para fase de instrução

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, por unanimidade, a queixa-crime apresentada pela advogada Catarina de Sousa Cruz Estrela contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, acusado de injúria por uma declaração feita contra ela durante um julgamento do Tribunal do Júri, em Manaus, em setembro de 2023.
A decisão foi tomada na sexta-feira (22), durante sessão do Órgão Especial do TJAM. Relator do caso, o desembargador Delcio Luís dos Santos considerou que a acusação atende aos requisitos legais e apresenta elementos mínimos para o prosseguimento da ação, entre eles gravações e transcrições dos debates realizados durante o júri.
Com o recebimento da queixa-crime, o processo entra agora na fase de instrução. É nesse momento que serão produzidas e analisadas as provas, incluindo os depoimentos das testemunhas apresentadas pelas partes.
Durante a sessão, o relator destacou que questões levantadas pela defesa, como a existência ou não de intenção de ofender e a possibilidade de aplicação da chamada imunidade judiciária, dependem da análise do conjunto de provas e do contexto em que as declarações foram feitas.
A defesa também indicou testemunhas que pretende ouvir. Segundo o relator, a necessidade de produção desses depoimentos reforça a importância da fase de instrução antes de qualquer conclusão sobre os fatos.
O recebimento da queixa-crime não significa que Walber Luís Silva do Nascimento foi condenado. Nesta etapa, o TJAM apenas decidiu que existem elementos suficientes para que a acusação seja processada e analisada pela Justiça.
Ao final da sessão, o presidente proclamou o resultado: “Não havendo divergência, proclamo resultado por unanimidade de voto. Queixa-crime recebida”.
Relembre
O caso teve origem em um julgamento realizado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2023. Durante os debates, Walber contou uma história envolvendo a própria mãe e utilizou uma expressão relacionada a uma “cadela” grávida.
Catarina protestou contra a fala e afirmou que era necessário respeitar as mulheres, dizendo: “mulher não é cadela”.
Na réplica, o então promotor retomou o assunto e falou sobre uma característica atribuída aos cachorros, a lealdade. Em seguida, dirigindo-se à advogada, afirmou que compará-la a uma cadela seria ofensivo, “mas não a Vossa Excelência, a cadela”.
Para a acusação, a declaração ultrapassou os limites dos debates jurídicos e atingiu a honra e a dignidade profissional da advogada.
A defesa, por outro lado, sustenta que não houve intenção específica de ofender Catarina e que as declarações ocorreram durante os debates de um julgamento do Tribunal do Júri. Também argumenta que a manifestação estaria protegida pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional dos integrantes do Ministério Público.
Esses argumentos ainda serão analisados durante o andamento do processo.
